- 1 -Zona que se destina à localização preferencial de edificações de uso industrial e de armazenagem.
- 2 -Serão ainda admitidos usos comerciais, de serviços e, quando se justificar, habitação destinada a guarda das instalações.
Artigo 42.º — Definição e usos
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009