No Solo Rural estão incluídos os espaços florestais e agrícolas, sendo estes constituídos por áreas submetidas ao regime jurídico da RAN (Reserva Agrícola Nacional) e áreas em que as características edáficas e topográficas permitem o desenvolvimento de práticas agrícolas, agro-pecuárias, pecuárias e florestais.
Artigo 47.º — Âmbito
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009