Nesta zona admite-se a localização de instalações para agro-turismo, turismo rural e equipamentos de utilização colectiva que, pela especialização, contribuam para fomentar actividades inovadoras e dinâmicas neste espaço desde que:
- a)Seja reconhecido o interesse pela Câmara Municipal;
- b)Não criem condições de incompatibilidade definidas no ponto 2 do artigo 10.º;
- c)Sejam executadas, a cargo dos interessados, todas as infra-estruturas necessárias à construção, incluindo a execução dos acessos viários à rede principal.