A Estrutura Ecológica é constituída pela Estrutura Verde Principal, pela Estrutura Verde Secundária e pelos Parques Urbanos e tem por objectivo assegurar o funcionamento autónomo do sistema biofísico, qualificando desta forma o espaço urbano e criando condições para a prática de actividades lúdicas, de recreio e de lazer.
Artigo 50.º — Âmbito
Vigente desde: 02/07/2009
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