A todos os feirantes, vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário assiste, designadamente, o direito a:
- a)Serem tratados com o respeito, a decoro e urbanidade normalmente devidos no trato com os outros comerciantes;
- b)Utilizarem, de forma mais conveniente à sua atividade, os locais que lhes sejam autorizados, sem outros limites que não sejam os impostos pela lei ou pelo presente Regulamento;
- c)Usufruírem dos serviços comuns disponibilizados para o exercício da sua atividade, designadamente, de limpeza, promoção e publicidade.