O presente Título não é aplicável:
- a)Aos eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Aos eventos exclusivos ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Às mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)À distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- e)À venda ambulante de lotarias, jornais ou outras publicações periódicas;
- f)À prestação de serviços de restauração e de bebidas com caráter não sedentário;
- g)Ao exercício de comércio no mercado municipal;
- h)Aos eventos promovidos no espaço público pelo Município, que obedecem às regras gerais relativas à ocupação do espaço público.