Quando a gravidade da infração e culpa do agente o justifique, aplicar-se-ão as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de bens pertencentes ao agente a favor do Município;
- b)Interdição do exercício da atividade nas Feiras por um período até dois anos;
- c)Caducidade do direito de ocupação do espaço público.