- 1 -Após a conclusão da obra, os entulhos e outros materiais existentes devem ser imediatamente removidos para os locais adequados.
- 2 -Quando se verifique a conclusão da obra, os tapumes e andaimes devem ser removidos no prazo de oito dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado, mediante requerimento devidamente fundamentado, a efectuar pelo dono da obra.
Artigo 40.º — Remoção dos materiais
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004