- 1 -Apenas os utilizadores registados podem ter acesso às instalações da sala de estudo.
- 2 -A sala de estudo será dividida por uma área reservada ao estudo individual e uma outra para a realização de trabalho de grupo.
- 3 -Não são permitidas pré-reservas de lugares.
- 4 -Em caso de abandono da sala por períodos superior a 30 minutos o utilizador será obrigado a levantar os seus pertences.
- 5 -Caso o utilizador não cumpra a regra estabelecida no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de recolher os seus pertences, entregando-os ao próprio posteriormente, não se responsabilizando esta por qualquer dano ou extravio.
- 6 -Não é permitido o consumo de alimentos sólidos dentro das instalações.
- 7 -O consumo de bebidas alcoólicas é estritamente proibido nas instalações.
- 8 -Não é permitido fumar dentro das instalações.
- 9 -Não são autorizados quaisquer tipos de jogos na sala de estudo.
- 10 -Toda a organização da sala de estudo deve ser respeitada e mantida.
- 11 -Devem ser evitados comportamentos ruidosos ou que manifestamente perturbem o trabalho dos restantes utilizadores.
- 12 -Os telemóveis e/ou outros equipamentos eletrónicos durante a permanência na sala de estudo têm que se encontrar em modo silencio, não podendo ser utilizados para atender ou realizar chamadas no interior das instalações.
Artigo 67.º — Condições gerais de funcionamento
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021