- 1 -A votação será efetuada através de meios digitais disponíveis no portal do Orçamento Participativo do Entroncamento e da votação presencial nos locais designados para o efeito.
- 2 -A votação presencial é realizada em boletim próprio para o efeito e mediante apresentação de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
- 3 -No decurso da fase de votação e priorização das propostas apresentadas pelos cidadãos, será apresentado, tanto quanto possível em tempo real, o número e a distribuição dos votos expressos até o momento para cada projeto no Portal do Orçamento Participativo, de forma a estimular estratégias de organização e mobilização dos cidadãos.
- 4 -Caso se verifique empate na votação, tomar-se-á como critério de desempate a data e hora de entrada da proposta.
Artigo 13.º — Votação
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019