- 1 -O valor total a afetar ao Orçamento Participativo e a proporção de distribuição desse valor pelo OP e pelo OPJ, são definidos anualmente pela Câmara Municipal do Entroncamento.
- 2 -Os montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte à consulta, balizadas pela dotação orçamental que lhe for anualmente atribuída.
Artigo 5.º — Recursos Afetos
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019