O OP e o OPJ incidem sobre a totalidade do território do Concelho do Entroncamento, abrangendo todas as áreas da competência da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019