O exercício da actividade de vendedor ambulante depende de autorização da Câmara Municipal, a qual será válida para a área do município de Freixo de Espada à Cinta e pelo período de um ano, a contar da data da emissão ou renovação do cartão de vendedor ambulante.
Artigo 4.º — Legitimidade para o exercício da venda ambulante
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004