- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ansião que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Quando integrados nos seguintes quadros de pessoal: quadro ativo, quadro de comando, quadro de honra e quadro de reserva, conforme previstos na Secção III do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro;
- b)Estar na situação de atividade no quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- c)Ter um ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro;
- d)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021