- 1 -Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres legalmente prescritos no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, em particular, aos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
- 2 -Estando igualmente sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e dos seus bens, como também em todos os atos oficiais do Município, quando solicitados;
- b)Observar escrupulosamente as demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
- c)Prestar outros serviços previstos nos regulamentos internos do seu corpo de bombeiros e demais legislação aplicável;
- d)Não fazer utilização indevida do cartão de identificação e do estatuto que lhe foi conferido;
- e)Não usufruir de qualquer benefício, após a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de lhe ser exigida a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do mesmo.
Artigo 5.º — Deveres
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021