1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º, a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros e socorristas encontram-se na dependência do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários, introduzido pelo Despacho ANPC n.º 9368/2008 DR n.º 64, 2.ª série, de 2008-04-01, e do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa, introduzido pela Diretiva N.º 4/EMRG/2020).
2 - O sistema de avaliação da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, bem como da Cruz Vermelha determinam a elegibilidade do bombeiro ou socorrista para a candidatura à atribuição de benefícios sociais, pautando-se pelos seguintes critérios comuns de avaliação:
a) Justiça e Disciplina, nos termos do ponto 5 do 2.1 do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários e do ponto 1 do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa;
b) Aptidões e conhecimentos, nos termos do ponto 1 do 2.2 do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários e dos pontos 5 e 8 do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa;
c) Capacidade adaptação e de melhoria contínua, nos termos do ponto 3 do 2.2 do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários e dos pontos 6 e 7 do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa.
3 - A candidatura à atribuição de benefícios sociais, está sujeita a um conjunto de critérios específicos, consoante se trate do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários ou do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa, sendo eles os seguintes:
1 - Bombeiros Voluntários:
a) Cumprir com o Serviço de Piquete de Saúde;
b) Cumprir com o Plano de instrução, receber e/ou ministrar formação;
c) Assegurar a presença em representações do Grupo de Bombeiros/Convocatórias para reuniões/outros no CB;
d) Garantir a participação em prevenções, exercícios e/ou simulacros;
e) Capacidade de realização;
f) Espírito de corpo;
g) Responsabilidade e compromisso com o serviço no CB.
2 - Socorristas da Cruz Vermelha Portuguesa:
a) Apresentação pessoal;
b) Capacidade de Comando e Chefia;
c) Iniciativa;
d) Relações Humanas e Cooperação.
4 - Uma vez submetido ao sistema de avaliação, resultando uma nota positiva, o bombeiro ou socorrista encontra-se elegível para a candidatura à atribuição de benefícios sociais.