Tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 27 de junho, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Artigo 21.º — Direito Subsidiário
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