O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de direitos e benefícios a aplicar a todos os destinatários identificados nas alíneas a) e b) do artigo anterior e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 1 -Bombeiros:
- a)Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
- b)Integrar o corpo ativo da Corporação;
- c)Possuir categoria igual ou superior à de bombeiro de 3.ª;
- d)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- e)Ter, no mínimo, um 1 (um) ano de bons e efetivos serviços no quadro ativo ou constar do quadro de comando do corpo de bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários a que corresponda;
- f)Cumprir, por um ano, o tempo mínimo obrigatório de serviço operacional, conforme o estabelecido na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro, bem como as correspondentes horas de formação exigíveis no Plano de Instrução, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- g)Estar em situação de atividade no quadro ativo ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto bombeiro ou de doença grave contraída ou agravada em serviço;
- h)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;
- i)Não ter dívidas ao Município de Alenquer.
- 2 -Socorristas da Cruz Vermelha:
- a)Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
- b)Integrar o quadro ativo da Delegação de Alenquer da Cruz Vermelha Portuguesa;
- c)Estar em situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas funções enquanto socorrista ou de doença contraída ou agravada no exercício das mesmas;
- d)Cumprir, por 1 (um) ano, o tempo mínimo de trabalho voluntário obrigatório, bem como as respetivas horas de formação, definidas pela Cruz Vermelha Portuguesa;
- e)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;
- f)Não ter dívidas ao Município de Alenquer.