Para a prossecução dos objetivos legalmente previstos, compete ao Conselho emitir parecer sobre:
- a)A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
- b)O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no Município;
- c)Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
- d)Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- e)As condições materiais e os meios humanos empregados nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- f)A situação socioeconómica municipal;
- g)O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção das dependências e à análise da incidência social do tráfico de droga ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
- h)O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
- i)Os dados relativos a violência doméstica;
- j)Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- k)As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- l)Os resultados das ações desenvolvidos no âmbito dos Programas de Policiamento de Proximidade;
- m)Os Contratos Locais de Segurança;
- n)Quaisquer outros assuntos, desde que os mesmos se enquadrem no âmbito das suas competências.