- 1 -Sem prejuízo do previsto em legislação especifica, o pedido de informação prévia, de licenciamento ou de comunicação prévia para operações de loteamento deve ainda conter as soluções de localização de recipientes destinados à deposição de resíduos sólidos urbanos, postos de transformação, bocas de incêndio, acompanhado dos respectivos elementos escritos e gráficos que contenham a relação com a envolvente e a definição dos materiais e cores a utilizar.
- 2 -O projecto de obras de urbanização deve observar os requisitos de integração e concordância com as obras executadas nas urbanizações envolventes.
Artigo 13.º — Projectos de loteamento e obras de urbanização
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009