- 1 -A inscrição dos técnicos na Câmara Municipal, sempre que estes o pretendam, efectuar-se-á mediante requerimento do interessado, em modelo aprovado pela Câmara, acompanhado dos seguintes documentos actualizados:
- a)Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da habilitação profissional emitida pela entidade competente;
- b)Cópia autenticada do bilhete de identidade;
- c)Cópia autenticada da identificação fiscal;
- 2 -As inscrições referidas no n.º anterior devem ser renovadas ano a ano, devendo as mesmas ser requeridas pelo interessado, instruídas com o documento indicado na alínea a) do n.º anterior.
- 3 -A autenticação das referidas no n.º anterior pode ser dispensada no caso de exibição dos originais.
- 4 -O presidente da Câmara pronunciar-se-á sobre o requerimento de inscrição, no prazo de 10 dias após a sua entrada nos serviços.
- 5 -Findo o prazo previsto no n.º anterior sem que haja qualquer decisão por parte do presidente da Câmara, o requerimento considera-se tacitamente deferido.
- 6 -Sendo o pedido deferido, o técnico deverá efectuar o pagamento no prazo de 20 dias, das taxas devidas, após o que se encontrará devidamente inscrito.
- 7 -Os técnicos que, à data de entrada em vigor do presente Regulamento já de encontram inscritos na CMB, caso pretendam manter essa inscrição, deverão proceder de acordo com o disposto no presente artigo.
Artigo 43.º — Inscrição dos Técnicos
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009