- 1 -Os projectos de alteração devem cumprir com as cores utilizadas convencionalmente para a identificação das diferentes intervenções na edificação ou prédio, nomeadamente:
- a)Vermelho para a identificação dos elementos a construir;
- b)Amarelo para a identificação dos elementos a demolir;
- c)Preto para a identificação dos elementos a manter;
- d)Azul para identificar os elementos a legalizar.
- 2 -Os projectos de arquitectura devem indicar com precisão as cotas de soleira das edificações, bem como as cotas do terreno na envolvente próxima.
- 3 -A medição das áreas de construção contabilizadas para efeitos de índice de construção deve constar de quadro anexo à memória descritiva e justificativa do projecto de arquitectura, o qual deve ser igualmente subscrito pelo autor do projecto.
Artigo 51.º — Regras do projecto
Vigente desde: 09/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2009