Para efeitos de constituição em regime de propriedade horizontal de edifícios, deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- 1 -Peças escritas:
- a)Requerimento: - Com a identificação completa do titular da licença de construção, indicação do número e ano da referida licença, localização do prédio (rua e número de policia, ou lugar e freguesia) e com a pretensão de transformação em regime de propriedade horizontal;
- b)Declaração de responsabilidade: - Em que o técnico devidamente qualificado assuma inteira responsabilidade pela elaboração do relatório de propriedade horizontal;
- c)Relatório de Propriedade Horizontal: - Descrição sumária do prédio e indicação do número de fracções autónomas, designadamente pelas respectivas letras maiúsculas. Cada fracção autónoma deve descriminar o andar, o destino da fracção, o número de policia pelo qual se processa o acesso à fracção (quando exista), a designação dos aposentos, incluindo varandas, terraços (se os houver) garagens e arrumos, indicação da área bruta do imóvel e da percentagem ou permilagem da fracção relativamente ao valor total do prédio;
- d)Indicação de zonas comuns: - Descrição das zonas comuns a determinado grupo de fracções e das zonas comuns relativamente a todas as fracções e n.º/s de policia pelo/s qual/is se processa o seu acesso (quando esse/s n.º/s existir/em);
- 2 -Peças desenhadas:
- Planta original com a designação de todas as fracções autónomas pela letra maiúscula respectiva e com a delimitação a cores de cada fracção e das zonas comuns.