- 1 -A inscrição será apresentada, em formulário próprio, acompanhado de declaração de compromisso para o efeito e dos documentos relativos aos elementos do agregado familiar.
- 2 -Compete ao município a divulgação e a promoção do acesso público e universal ao formulário previsto no número anterior, as instruções de preenchimento e a identificação dos documentos a apresentar pelos candidatos.
Artigo 13.º — Apresentação
Vigente desde: 16/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2018