- 1 -Os agregados que se encontrem em mora no pagamento da renda podem propor regularizar as rendas devidas e ainda não pagas através do cumprimento de um plano de pagamentos.
- 2 -Os termos gerais do plano de regularização de dívida são definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas para o efeito.
Artigo 40.º — Plano de regularização de dívida em situação de mora
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018