Constitui, em especial, obrigações do arrendatário comunicar ao município:
- a)A existência de uma situação de impedimento nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, no seu caso ou no de qualquer membro do seu agregado familiar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência;
- b)Qualquer alteração na composição ou nos rendimentos dos elementos do agregado familiar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência;
- c)Imediatamente sempre que tenha conhecimento de qualquer facto ou ato relacionado com a habitação suscetível de causar danos à mesma e ou de pôr em perigo pessoas ou bens e a responsabilidade na produção dos mesmos;
- d)Previamente a intenção de realizar obras na habitação, informando a data de início dos trabalhos e a duração dos mesmos, para efeitos de autorização escrita.