- 1 -O ato público do sorteio será anunciado em edital, na página eletrónica do Município de Fafe, prevendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas.
- 2 -Da publicação do sorteio, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Fafe ou da entidade gestora do recinto, endereço, número de telefone, endereço eletrónico e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Prazo para apresentação da candidatura;
- d)Identificação dos espaços de venda;
- e)Período pelo qual os espaços de venda serão atribuídos;
- f)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda;
- g)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, quando a entidade gestora do recinto da feira não seja o Município de Fafe, a autorização de ocupação dos espaços de venda e a definição das taxas dessa ocupação compete a essa entidade.
Artigo 19.º — Sorteio dos espaços de venda
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018