- 1 -O presente Regulamento define e estabelece as regras de funcionamento das feiras no Município de Fafe, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, direitos e respetivas obrigações, os critérios de atribuição dos espaços de venda, as normas e o horário de funcionamento, bem como as condições para o exercício da venda ambulante e de restauração e bebidas não sedentária.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e mostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Os mercados municipais;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimentos de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias, regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
- g)As feiras de velharias quando destinadas à participação de particulares que pontualmente as frequente.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018