- 1 -O pedido de concessão de bolsa de estudo será, obrigatoriamente, acompanhado da seguinte documentação:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de eleitor, quando for maior de idade;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte (NIF);
- d)Documento oficial comprovativo do aproveitamento escolar e respectiva média de final de ano bem como o histórico do aluno relativo à média dos anos anteriores, no caso de esta ser a primeira vez que o aluno se candidata a bolsas desta instituição;
- e)Declaração dos serviços de acção social, da escola que frequenta, relativo ao pedido de bolsa de estudo a esse organismo;
- f)Nota de liquidação do IRS do ano anterior, do agregado familiar que assume os encargos com a educação;
- g)Comprovativos de todas as declarações prestadas.
- 2 -Quando da análise dos dados e documentos fornecidos resultem dúvidas, a Câmara Municipal utilizará todos os meios ao seu alcance para obter informação adicional que conduza ao cabal esclarecimento da situação de cada candidato a bolseiro.
Artigo 5.º — Outros dados
Vigente desde: 29/10/2004
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