- 1 -Para atribuição da bolsa de estudo as candidaturas serão avaliadas e ordenadas de acordo com os critérios e pesos seguintes:
- a)Menores rendimentos per capita do agregado familiar - 50%;
- b)Melhor rendimento escolar - 40%;
- c)Maior tempo de residência no concelho de São João da Pesqueira - 10%.
- 2 -Dentro de cada critério os candidatos serão graduados de 1 a 10, de acordo com regras de proporcionalidade.
- 3 -Para efeitos de desempate considerar-se-á como primeiro factor o menor rendimento per capita do agregado familiar e como segundo factor o melhor rendimento escolar.
Artigo 8.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 29/10/2004
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Em vigor desde 29/10/2004