- 1 -A renda é atualizada anualmente em função da variação do rendimento mensal corrigido do agregado familiar. Nessa altura, as famílias serão informadas, por escrito, dos documentos a apresentar no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Castro Verde.
- 2 -A revisão da renda a pedido do senhorio e/ou arrendatário pode existir sempre que se verifique:
- a)Alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar, devendo o arrendatário comunicar o facto ao Município no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência;
- b)Situação de incapacidade igual ou superior a 60 % ou de idade igual ou superior a 65 anos relativas a qualquer elemento do agregado familiar.
- 3 -A reavaliação pela Câmara Municipal de Castro Verde das circunstâncias que determinam o valor da renda realiza-se anualmente.
- 4 -Deve o arrendatário entregar à Câmara Municipal de Castro Verde os elementos solicitados nos prazos indicados na respetiva notificação.
- 5 -A renda atualizada ou revista nos termos dos números anteriores é devida no segundo mês subsequente ao da data da receção, pelo arrendatário, da comunicação da Câmara Municipal com o respetivo valor.
- 6 -Qualquer alteração do valor da renda será comunicada ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos, 30 dias de antecedência.
Artigo 21.º — Atualização da Renda
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2019