São considerados preferenciais os requerentes a residir no Concelho de Castro Verde há 15 ou mais anos, nomeadamente: os casos das famílias monoparentais, ou pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou vítimas de violência doméstica. Todas as situações preferenciais ficam sujeitas aos impedimentos estabelecidos no artigo anterior e em caso de empate aplica-se o disposto no artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Critérios Preferenciais
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019