O ónus de inalienabilidade caduca com o decurso do prazo de cinco anos contado da data da cedência dos materiais, sendo lavrado documento de levantamento do mesmo.
Artigo 16.º — Caducidade do ónus de inalienabilidade
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004