- 1 -O direito de ocupação tem natureza precária e é autorizada por um período de oito anos, podendo este prazo ser ligeiramente ultrapassado, enquanto decorre a realização dos procedimentos para a nova Hasta-Pública.
- 2 -A adjudicação pode ser denunciada por aviso prévio de 60 dias, contados do termo do prazo, por carta registada com aviso de receção, pelo titular do local de venda ou pela Câmara Municipal, nos mesmos termos.
Artigo 22.º — Período de concessão
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018