- 1 -Podem habilitar-se aos benefícios previstos neste regulamento todos os bombeiros voluntários pertencentes às Corporações de Bombeiros existentes na área geográfica do Município de Baião e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuir categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª Classe ou frequentar a escola de estagiários e não ter mais de três faltas injustificadas no ano civil anterior;
- b)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Ter, nos dois anos consecutivos anteriores, prestado bons e efetivos serviços;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, em escola de formação, ou em inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Possuir mais de duzentas horas anuais de serviços operacionais como bombeiro voluntário e mais de quarenta horas anuais de formação afeta à carreira de bombeiro, no ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura.
- 2 -Estes elementos deverão fazer parte integrante da relação validada pelo Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) ou outra estrutura que lhe venha a suceder, que deverá ser enviada trimestralmente ao Município, através do e-mail [email protected], pela Corporação de Bombeiros.
- 3 -O acesso às medidas de apoio social será suspenso ou vedado aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no n.º 1 do presente artigo, sejam suspensos por ação disciplinar, informação a ser comunicada, obrigatoriamente, pela respetiva Corporação de Bombeiros.
- 4 -Consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas, bens e ambiente.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021