- 1 -A instalação e afixação de material publicitário e/ou de divulgação de eventuais patrocinadores do evento não pode danificar as instalações e carece de prévia autorização por parte da Câmara Municipal, devendo ser, também, referenciado no pedido de cedência das instalações.
- 2 -O Utilizador obriga-se a aceitar e a manter, nos espaços cedidos, o material de publicidade instalado ou afixado pela Câmara Municipal.
- 3 -Cabe ao Utilizador, durante o período de desmontagem do evento, proceder à remoção de todo o material de publicidade, informativo e placas de sinalização por si afixadas.
Artigo 13.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021