- 1 -A velocidade de qualquer veículo deverá ser adequada às condições de segurança e circulação de cada arruamento, de modo a permitir o fácil e seguro escoamento do trânsito.
- 2 -Nos arruamentos e troços abaixo designados, nenhum veículo poderá exceder a velocidade de 40 km/h:
- a)Rua Conselheiro Frederico Arouca;
- b)Rua do Alto da Calçada;
- c)Rua Pina Manique;
- 3 -Nos arruamentos e troços abaixo designados, nenhum veículo poderá exceder a velocidade de 30 km/h:
- a)Rua do Maxial.
Artigo 5.º — Limitação de Velocidade
Vigente desde: 18/05/2022
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