Esta subunidade é assegurada por um coordenador técnico e compete-lhe:
- a)Dar cumprimento às competências municipais, em matéria de ação social escolar, nomeadamente, apoio alimentar e disponibilização de auxílios económicos, em articulação com o Agrupamento de Escolas;
- b)Promover correções excecionais dos apoios socioeconómicos;
- c)Participar na promoção de programas de promoção de igualdade de oportunidades;
- d)Apoiar alunos com dificuldades económicas a prosseguirem com os estudos superiores;
- e)Organizar os procedimentos concursais para a atribuição de Bolsas de Estudo;
- f)Monitorizar e acompanhar as candidaturas no âmbito do 1.º Direito e Arrendamento Acessível;
- g)Gerir a plataforma do 1.º Direito;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.