- 1 -Os destinatários do presente Código destinatários do presente Código devem assegurar a adequada proteção da informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, respeitando os graus de confidencialidade e reserva estabelecidos.
- 2 -É dever de todos:
- a)Proteger a confidencialidade das informações reservadas ou sensíveis;
- b)Não divulgar informações que possam prejudicar os interesses legítimos do Município ou de terceiros;
- c)Utilizar as credenciais de acesso aos sistemas informáticos de forma responsável e não as partilhar com terceiros;
- d)Comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso não autorizado a sistemas ou informações.
- 3 -A utilização do correio eletrónico institucional deve respeitar os princípios da adequação, moderação e responsabilidade, sendo admitida a utilização ocasional para fins pessoais desde que não interfira com o normal desempenho das funções.
- 4 -O dever de confidencialidade mantém-se após a cessação das funções, relativamente às informações reservadas de que os destinatários do presente Código tenham tido conhecimento.
Artigo 12.º — Gestão de informação e confidencialidade
Vigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2026