- 1 -Nas relações com fornecedores, prestadores de serviços, utentes e demais terceiros, os destinatários do presente Código devem manter uma postura profissional, imparcial e transparente.
- 2 -É especialmente importante:
- a)Assegurar tratamento equitativo a todos os potenciais fornecedores e prestadores de serviços;
- b)Evitar relacionamentos pessoais que possam comprometer a imparcialidade profissional;
- c)Recusar qualquer pressão ou tentativa de influência indevida;
- d)Manter a confidencialidade das informações comerciais ou técnicas a que tenham acesso.
- 3 -Os destinatários do presente Código devem abster-se de estabelecer relações comerciais ou contratuais de carácter pessoal com entidades que mantenham relações contratuais significativas com o Município, salvo em condições de mercado transparentes e quando tal não prejudique os interesses municipais.
Artigo 13.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026