- 1 -Os destinatários do presente Código podem solicitar esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação do presente Código de Conduta junto do Responsável pelo Cumprimento Normativo ou do superior hierárquico competente.
- 2 -As dúvidas de interpretação de maior complexidade ou relevância são submetidas à Câmara Municipal para deliberação.
- 3 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo pode elaborar orientações complementares para esclarecimento de questões específicas suscitadas pela aplicação do Código de Conduta.
Artigo 20.º — Procedimento de esclarecimento de dúvidas
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026