- 1 -O Município promove regularmente ações de formação e sensibilização sobre ética, integridade e prevenção da corrupção, dirigidas a todos os dirigentes e trabalhadores.
- 2 -A formação sobre o Código de Conduta é obrigatória para todos os novos trabalhadores, no âmbito do processo de acolhimento e integração.
- 3 -Os dirigentes e os titulares de órgãos municipais têm responsabilidade acrescida na promoção do cumprimento do Código de Conduta e na sensibilização das equipas sob a sua responsabilidade.
Artigo 21.º — Formação e sensibilização
Vigente desde: 23/01/2026
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