- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Encarregado do Cemitério ou por quem o legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal da Figueira da Foz e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
- 2 -Os restos mortais são recebidos no Cemitério contidos em caixões.
- 3 -Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos no artigo 16.º, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Artigo 10.º — Serviço de receção e condições para a inumação de cadáveres
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018