- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objeto de concessão de uso privativo, com o objetivo de uso cemiterial.
- 2 -As concessões de terrenos conferem aos titulares o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as Lei e com o presente Regulamento.
Artigo 39.º — Concessão
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018