As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, cujo modelo consta do Anexo III do presente Regulamento, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que foram devidos ao Estado.
Artigo 46.º — Transmissão
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018