- 1 -Nos Cemitérios Municipais poderão existir ossários em compartimentos com carácter anual, para depósito de urnas com ossadas ou cinzas.
- 2 -Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
- 3 -Nos ossários não haverá mais de quatro células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 60.º — Ossários municipais
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018