O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, atribuído mensalmente e correspondente a 50 % dos encargos mensais com as faturas de energia (gás e eletricidade) e ambiente (água, saneamento e resíduos sólidos) durante o ano de 2021, com efeitos retroativos a janeiro de 2021.
Artigo 4.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 16/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021