- 1 -É admitido o pedido de reserva de obra que se encontre em empréstimo domiciliário.
- 2 -As obras reservadas estão disponíveis apenas durante dois dias após comunicação ao leitor.
- 3 -No caso de não serem levantadas no prazo referido no número anterior, poderão ser emprestadas a outro utilizador que as requisite.
Artigo 17.º — Reserva de documentos
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017