- 1 -A admissão como leitor é gratuita e carece da apresentação dos seguintes elementos:
- a)Ficha de inscrição;
- b)Fotografia pessoal, tipo passe;
- c)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- d)Documento comprovativo da residência do leitor.
- 2 -A alteração do local de residência/sede deverá ser imediatamente comunicada à Biblioteca do CCMVA.
- 3 -A Emissão da 2.ª via, e seguintes, do Cartão de Leitor, por perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento do valor estabelecido no Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 4 -A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 14 anos carece de prévia autorização dos encarregados de educação, mediante assinatura da referida ficha de inscrição.
- 5 -Não é permitida a utilização dos equipamentos informáticos nem dos serviços de empréstimo domiciliário sem apresentação do Cartão de Leitor.
Artigo 18.º — Cartão de Leitor
Vigente desde: 11/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2017