- 1 -Os utilizadores devem manter em bom estado os documentos e equipamentos que lhes forem facultados, bem como fazerem bom uso das instalações e dos equipamentos.
- 2 -É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização colocada pelos serviços da Biblioteca como cotas, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos.
- 3 -A Biblioteca é um espaço de liberdade onde deve existir respeito pelos funcionários e pelos utilizadores.
- 4 -Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca, desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários, serão convidados a sair e no caso de resistência será efetuada a respetiva participação às autoridades competentes.
- 5 -Não é permitido o uso de telemóvel nas salas de leitura e espaço multimédia, exceto se colocado em modo silencioso.
Artigo 19.º — Utilização do acervo documental, dos equipamentos e dos espaços
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017